Isenção de IPI é limitada a R$ 140 mil
Isenção de IPI é limitada a R$ 140 mil
As regras e os procedimentos para isenção de IPI na aquisição de veículos, por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, tiveram mudanças a partir da lei 14.183, publicada em 14 de julho de 2021.
Entre as mudanças, há um novo limite de valor, que passa a ser R$ 140.000, e um novo prazo para aquisição de outro veículo com a mesma isenção, que passa a ser de 3 anos.
Como ficam as autorizações emitidas antes da nova lei?
As autorização emitidas antes da publicação da lei, serão substituídas automaticamente para considerar os novos limites, desde que ainda não tenham sido adquiridos veículos com a isenção.
As autorizações de isenção que já foram utilizadas não podem ser alteradas após a aquisição do veículo.
Para mais informações ou para iniciar o processo de assessoria, clique aqui.
Veja também nosso artigo Visão Geral sobre a isenção de impostos para Pessoas com Deficiência.
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