Isenção de ICMS tem limite ampliado para 120 mil no Espírito Santo

Isenção de ICMS tem limite ampliado para 120 mil no Espírito Santo

Isenção de ICMS tem limite ampliado para 120 mil no Espírito Santo

O ano de 2024 começa com uma excelente notícia para aqueles que buscam a inclusão e o bem-estar de pessoas com deficiência no Estado do Espírito Santo.

O Decreto nº 5572-R, publicado em 22/12/2023, trouxe uma atualização que impacta diretamente na isenção parcial do ICMS nas operações de compra de veículos novos.

Com a alteração, o valor máximo do veículo para usufruir desse benefício foi aumentado de R$ 100 mil para R$ 120 mil. Isso representa uma oportunidade incrível para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas, e seus representantes legais, adquirirem veículos com isenção parcial do ICMS.

Embora a isenção do imposto não seja total (continua limitada a R$ 70 mil), o grande avanço está na possibilidade de adquirir veículos de maior valor, adequando-se aos preços de mercado e oferecendo uma gama mais ampla de opções para escolha, todas com isenção parcial do ICMS.

Em resumo, se um contribuinte optar por adquirir um veículo de R$ 120 mil, estará isento do ICMS incidente sobre R$ 70 mil, recolhendo o tributo apenas sobre os R$ 50 mil restantes. Uma vantagem considerável que pode fazer toda a diferença.

Se você, ou alguém que conhece, pode se beneficiar dessas isenções, estamos aqui para oferecer uma assessoria completa na obtenção desse direito. Conte com nossa expertise para tornar esse processo simples e eficiente, garantindo que você aproveite ao máximo as vantagens proporcionadas pela legislação vigente.

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