Isenções tributárias para pessoas com deficiência (PCD)

Isenções tributárias para pessoas com deficiência (PCD)

Nossa equipe trabalha com todos os procedimentos burocráticos visando a conquista de isenção e descontos para PCDs.

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

IPI é um tributo federal que tem como base legal o artigo 153 da Constituição de 1988. É cobrado sobre produtos que saem da indústria, mas também de mercadorias importadas. Para automóveis a alíquota de IPI cobrada é de cerca 7 a 13%, podendo chegar a 25% em alguns casos.

ICMS – Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços

ICMS é um imposto de competência estadual e cada Estado tem suas próprias regras e alíquotas. Nossa equipe pesquisa e avalia as normas da região em que o cliente está localizado, executando as práticas mais adequadas para conquistar o benefício.

IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores

IPVA também é um imposto de incidência estadual, cobrado uma vez por ano de todos que possuem um carro. Ele é um requisito para obter o licenciamento anual, e impede que o proprietário seja punido com multa ou tenha seu veículo recolhido.
Uma observação importante é que, em Espírito Santo, pessoas com deficiência auditiva também podem solicitar a isenção do IPVA.

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras

IOF é um imposto cobrado quando um financiamento é contratado para realizar a aquisição de um veículo. Uma característica importante sobre o IOF é a sua proporcionalidade. Ou seja, quanto maior o valor e o prazo, maiores serão as taxas.
Acesse o seu direito e tenha até 30% de desconto na compra do seu veículo enquanto PCD. Entre em contato e saiba mais.

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Tire suas dúvidas e dê o primeiro passo para conquistar seu direito às isenções fiscais.