Isenções tributárias para pessoas com deficiência (PCD)
Isenções tributárias para pessoas com deficiência (PCD)
Nossa equipe trabalha com todos os procedimentos burocráticos visando a conquista de isenção e descontos para PCDs.
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
IPI é um tributo federal que tem como base legal o artigo 153 da Constituição de 1988. É cobrado sobre produtos que saem da indústria, mas também de mercadorias importadas. Para automóveis a alíquota de IPI cobrada é de cerca 7 a 13%, podendo chegar a 25% em alguns casos.
IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
IPVA também é um imposto de incidência estadual, cobrado uma vez por ano de todos que possuem um carro. Ele é um requisito para obter o licenciamento anual, e impede que o proprietário seja punido com multa ou tenha seu veículo recolhido.
Uma observação importante é que, em Espírito Santo, pessoas com deficiência auditiva também podem solicitar a isenção do IPVA.
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
IOF é um imposto cobrado quando um financiamento é contratado para realizar a aquisição de um veículo. Uma característica importante sobre o IOF é a sua proporcionalidade. Ou seja, quanto maior o valor e o prazo, maiores serão as taxas.
Acesse o seu direito e tenha até 30% de desconto na compra do seu veículo enquanto PCD. Entre em contato e saiba mais.
-
Whatsapp
-
E-mail
Entre em Contato
Tire suas dúvidas e dê o primeiro passo para conquistar seu direito às isenções fiscais.