Nova lei beneficia aquisição de carros com isenção para PCD.
Uma boa notícia para começar o ano. Foi sancionada a Lei 14.287/2021 que altera as regras para aquisição de veículos com isenção para Pessoas com Deficiência.
Veja abaixo o que muda a partir de agora.
Novo limite para isenção do IPI
Pelas novas regras o limite de valor para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI passa de R$ 140 mil para 200 mil, possibilitando a ampliação da oferta de veículos para o público PcD.
Prorrogação do benefício até o ano 2026.
Havia uma expectativa quanto à validade da isenção de impostos na aquisição de veículos pois o prazo concedido pela lei anterior se encerrava no final de 2021.
A nova lei prorrogou o benefício por 5 anos, com validade até 31 de dezembro de 2026.
Inclusão de deficientes auditivos como beneficiário
Outra novidade trazida pela nova norma é a inclusão de pessoas com deficiência auditiva, que não eram contempladas pela legislação anteriormente.
As regras e os procedimentos para isenção de IPI na aquisição de veículos, por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, tiveram mudanças a partir da lei 14.183, publicada em 14 de julho de 2021.
Entre as mudanças, há um novo limite de valor, que passa a ser R$ 140.000, e um novo prazo para aquisição de outro veículo com a mesma isenção, que passa a ser de 3 anos.
Como ficam as autorizações emitidas antes da nova lei?
As autorização emitidas antes da publicação da lei, serão substituídas automaticamente para considerar os novos limites, desde que ainda não tenham sido adquiridos veículos com a isenção.
As autorizações de isenção que já foram utilizadas não podem ser alteradas após a aquisição do veículo.
Saiba o que é esse imposto e como solicitar sua isenção
O IPVA é um imposto estadual cobrado de todos os proprietários de veículos automotores. Sua cobrança é realizada no início de cada ano, com alíquotas variando entre 2 e 4%, dependendo do Estado em que o veículo está registrado.
A legislação prevê que pessoas com deficiência tenham direito à isenção de IPVA, desde que cumpram alguns requisitos.
Quem pode solicitar a isenção de IPVA?
Em geral, pessoas com deficiência física, visual, mental profunda ou severa e autismo. Em alguns Estados, deficientes auditivos também possuem esse direito.
Diferentemente da isenção dos impostos IPI, IOF e ICMS, a isenção de IPVA pode ser solicitada tanto para veículos novos quanto usados, possibilitando uma boa economia, tendo em vista que a isenção é aplicada por todo o tempo em que a pessoa possuir o veículo.
Quais as condições para requerer a isenção?
Primeiro, é preciso comprovar a deficiência por meio de apresentação de laudo específico para esse fim, emitido por médico credenciado ao SUS.
Por se tratar de um imposto estadual, há algumas variações também para a concessão do direito, devendo buscar o regulamento do IPVA do seu Estado.
Na maioria dos Estados, para ter direito à isenção, o valor do veículo deve ser inferior a R$ 70.000,00.
A isenção é aplicável somente a 1 (um) veículo, ou seja, se o beneficiário tiver mais de um veículo é interessante que a isenção recaia sobre o de maior valor, respeitado o teto de R$ 70.000,00.
Quer dizer que não precisarei pagar IPVA NUNCA MAIS?
Realmente, enquanto o beneficiário preencher as condições para a isenção, não vai pagar IPVA nunca mais.
Entretanto, ainda serão devidos outros pagamentos referentes à circulação do veículo, como Licenciamento Anual e Seguro Obrigatório, sendo essa uma dúvida bem comum.
Como requerer a isenção?
Para a isenção do IPVA é necessária a apresentação de Requerimento à Secretaria da Fazenda Estadual, normalmente disponível na internet, além dos seguintes documentos:
Laudo médico emitido por médico do SUS;
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, em nome do beneficiário;
Documentos de identidade do beneficiário e do responsável (se for o caso), com a comprovação do vínculo entre eles.
Comprovante de endereço.
Pagamento da taxa do requerimento (quando aplicável no Estado).
Até quando posso requerer a isenção?
Por se tratar de imposto anual, exigível a partir de 1º de janeiro de cada exercício, na maioria dos Estados a data para apresentação do requerimento é de 30 dias antes da exigibilidade.
Assim, no caso de veículos usados, se você deseja a isenção para o próximo ano, a data limite para requerimento é dia 1º de dezembro do ano corrente.
Para veículos novos, também a depender do Estado, o prazo para requerimento é de 30 a 60 dias após a emissão da Nota Fiscal.
Esperamos neste artigo, ter respondido todas as suas dúvidas, mas caso necessite oferecemos consultoria e assessoria completa para a isenção de impostos. Aguardamos seu contato.
Foi sancionada nesta quinta-feira (18/07/2019) a Lei 13.861/19 que inclui no censo do IBGE levantamento estatístico sobre autismo.
Mas o que isso significa?
Atualmente no Brasil, não existem
dados relativos ao número de pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista
(TEA), deixando um grande vazio em relação atendimento das suas necessidades.
Com a nova lei, será possível identificar
o número de pessoas com autismo, e com isso desenvolver políticas públicas
capazes de utilizar as inovações científicas, auxiliando na compreensão do
diagnóstico e de sua evolução, tratamento e melhoria da qualidade de vida das
pessoas com esse transtorno, inclusão social, educação, bem como proporcionar um
suporte mais eficaz a seus familiares.
A identificação estatística da
comunidade autista será fundamental para que esses sujeitos possam ter mais
autonomia no seu dia-a-dia, e que possam, assim, desfrutar dos direitos e
deveres na condição de cidadãos.
Um exemplo de política pública
que se espera que seja criada está relacionada ao sistema de saúde, com diagnóstico
e tratamento eficaz do distúrbio, proporcionando que as pessoas com TEA tenham
acesso a um atendimento terapêutico comportamental e educacional especializado,
convívio mais adequado no meio social, etc.
Sabe-se que quanto mais cedo forem detectadas características autistas, e for iniciado o tratamento adequado, com psicólogos, fonoaudiólogos, neurologistas, etc. melhor será a qualidade de vida desses pacientes, sendo essencial para a pessoa com autismo e sua família.
Uma das principais dúvidas de condutores com dificuldades motoras é sobre a necessidade da Carteira de Habilitação com as devidas restrições registradas: A famosa CNH Especial.
Quando a pessoa já possui limitações motoras antes da primeira habilitação, ao realizar o exame médico são registradas, no campo observações, as limitações e adaptações necessárias à condução segura.
O problema ocorre quando a
deficiência é adquirida após a habilitação, seja por doença, acidente, ou como
muito comumente ocorre, de limitações decorrentes da própria idade,
caracterizada pela redução da mobilidade, força, sensibilidade, etc.
Nesse caso é necessário que o
condutor seja submetido à junta médica, composta por dois médicos, em uma clínica
credenciada ao DETRAN para comprovar sua nova condição e alterar a Carteira de
Habilitação, desde que afete sua capacidade de dirigir.
Para cada tipo de limitação é adicionada
uma letra no campo observações, que para facilitar colocamos seus significados
na tabela ao fim deste post.
Após a comprovação pela junta
médica são fornecidos os documentos necessários para a alteração da CNH, sendo
exigido em alguns casos a realização de nova prova de direção (é isso mesmo,
com direito a “baliza” e tudo mais).
Há várias auto-escolas que atendem
o público PCD, com veículos adaptados conforme a necessidade de cada aluno para
realização de aulas e provas práticas.
Também é possível que o aluno
realize a prova com seu próprio carro, desde que este atenda as suas
necessidades, conforme verificado pela junta médica.
A lista das clínicas e auto-escolas credenciadas, assim como valores das taxas e documentos necessários podem ser encontrados no site do DETRAN do seu estado.
A CNH Especial e o direito de isenção de impostos
Se você chegou até o nosso site,
já deve saber que pessoas com deficiência tem direito a isenção de impostos na
compra de carros novos.
Esse direito é válido para todas
as pessoas com deficiências que tragam limitações motoras, sejam elas
condutoras ou não.
Entretanto, para que os condutores possam exercer seu direito, é necessário que suas restrições ou limitações estejam registradas na sua CNH, por isso, o primeiro passo para iniciar o processo de isenção é obter a Carteira Especial.
A contratação de seguros para automóveis é uma prática comum e essencial para resguardar o seu patrimônio.
Porém veículos com isenção de IPI e ICMS, como os comprados por pessoas com deficiência, possuem algumas particularidades, que vamos esclarecer neste post.
É importante dizer que nada muda para os casos de sinistros com perda parcial, ou seja, aqueles em que os danos ficam abaixo de 75% do valor do veículo. O reparo será feito normalmente: O segurado pagará a franquia à oficina após a liberação do veículo e a seguradora pagará o valor restante.
É nos casos de indenização integral (roubo/furto sem recuperação, incêndio ou perda total – danos acima de 75% do valor do veículo) existem algumas particularidades, já que nesse tipo de sinistro o pagamento da indenização é feito mediante transferência de propriedade do carro para a seguradora.
A seguir exemplificaremos as 3 formas mais usuais de contratação de seguros para veículos com isenção, mas desde já recomendamos a contratação de corretor de sua confiança e que tenha experiência nesse tipo de contratação.
Pensando na satisfação de nossos clientes e visando o atendimento completo, que é o nosso foco, firmamos parceria com corretor de seguros para que você fique tranquilo, sabendo que seu patrimônio estará garantido. Peça sua proposta.
Veja as formas de contratação mais utilizadas pelo mercado de seguros para carros com isenção:
1. COBERTURA ESPECIAL (+SEGURADORA RECOLHE OS IMPOSTOS): Em nossa opinião, essa é a melhor forma de contratação de seguro para PCD, pois é possível contratar uma cobertura especial que garante o valor dos impostos da isenção em caso de sinistro de indenização integral, sem interferir na cobertura do veículo (100% FIPE). Esta cláusula prevê ainda que a seguradora se responsabilizará pela quitação das guias dos impostos, de modo que o segurado não precisa antecipar o dinheiro para depois ser reembolsado.
Exemplo 1: Marcos adquiriu um veículo com isenção de IPI e ICMS para PCD, no valor de 70.000. A isenção de IPI e ICMS reduzirá o valor a ser pago em 16.000, ou seja, a nota fiscal será faturada com o valor de 54.000 (70.000 – 16.000). Ao contratar o seguro com garantia de 100% da tabela FIPE, seu corretor lhe ofereceu a cobertura especial para garantia do valor dos impostos. No caso de sinistro com indenização integral, Marcos receberá 70.000 (sem descontos de impostos!) e a seguradora se responsabilizará por quitar os 16.000 reais junto aos órgão competentes.
2. COBERTURA DIFERENCIADA (+SEGURADO RECOLHE OS IMPOSTOS): Algumas seguradoras oferecem um tipo de contratação em que é o seguro é feito com valor superior à FIPE (Ex. 125%), sendo que esse percentual é justamente para cobrir o valor do imposto. Em caso de indenização integral, o segurado deverá proceder o recolhimento dos impostos e somente depois receberá a indenização do seguro.
Exemplo 2: Nesse exemplo, vamos considerar que Lucas comprou um carro nas mesmas condições do exemplo 1, porém ao contratar o seguro optou pela seguradora que oferecia a cobertura diferenciada, ou seja, garantiu 70.000 + 16.000 relativo aos impostos. No caso de indenização integral, Lucas deverá recolher o valor relativo aos impostos (16.000), para depois receber a indenização do seguro no valor de 86.000 (valor do carro + reembolso dos impostos pagos)
3. SEM COBERTURA ESPECIAL (+SEGURADO RECOLHE OS IMPOSTOS): Seguradoras que não possuem a opção de cobertura especial ou diferenciada para isenção fiscal, garantindo somente o valor do carro. No caso de indenização integral, a seguradora garantirá o valor previsto no contrato, só liberando o pagamento após a quitação dos impostos pelo próprio segurado.
Veja que nesta última opção há uma perda financeira em relação às demais opções, correspondente ao valor dos impostos, já que não há cobertura destes valores.
Exemplo 3: João comprou um carro nas mesmas condições dos exemplos 1 e 2, porém ao contratar o seguro contratou um seguro tradicional, cobrindo apenas o valor descrito na Nota Fiscal, que incluía os impostos, ou seja, 70.000. No caso de indenização integral, João deverá recolher o valor relativo aos impostos (16.000), para depois receber a indenização do seguro no valor de 70.000 (valor contratado).
Depois de algumas incertezas sobre sua validade, o novo convênio do CONFAZ, publicado no dia 10/07/2018, foi ratificado em 26/07/2018, e altera algumas regras para a concessão de isenção do ICMS na compra de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista.
Em resumo, o convênio ICMS 50/2018, trouxe 2 alterações básicas:
1. A primeira alteração refere-se aos laudos para comprovação das deficiências utilizado para o requerimento de isenção do IPI continuarão podendo ser utilizados no requerimento de isenção (à critério de cada unidade federada, exceto para o Distrito Federal).
Nesses casos o que mudou é que para poderem ser utilizados os mesmos laudos do IPI, eles deverão ter sido emitidos por unidade de saúde pública ou privada que integre o Sistema Único de Saúde – SUS. Portanto, não serão aceitos para a isenção do ICMS laudos emitidos por clínicas credenciadas ao DETRAN, por exemplo. (válido para processos de condutores e não condutores)
2. A segunda, altera o prazo de permanência com o veículo para 4 anos. Somente após esse prazo o veículo poderá ser alienado e realizada nova compra com isenção desse imposto.
Observe que não houve mudança no período novo exercício do direito em relação ao IPI, mantendo o prazo em 2 anos.
Percebe-se, mais uma vez tentativas de dificultar que pessoas com deficiência venham a exercer seus direitos, pois além de não ajustarem os valores do teto já defasado há anos (R$ 70.000 para a isenção do ICMS e IPVA), dificultam a obtenção dos laudos e ampliam o prazo de “carência” para a substituição do veículo com o benefício. Isso sem falar na burocracia e falta de informação!
A PCD FÁCIL está à sua disposição para lhe auxiliar no exercício desse importante direito, que mais que um benefício financeiro, é uma importante ferramenta de inclusão social da pessoa com deficiência. Faça-nos uma consulta.
A lei que garante a isenção de impostos para Pessoas com Deficiências na compra de veículos 0km, contempla não apenas deficientes físicos “clássicos”, garantindo o direito também a deficientes visuais, e com algumas limitações neurológicas, tais como Síndrome de Down e paralisia cerebral, dentre outras patologias.
Neste Post, vamos falar sobre a isenção de impostos para pessoas diagnosticas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou simplesmente Autismo.
O Autismo é um transtorno global do desenvolvimento infantil que se manifesta antes dos 3 anos de idade (clássico) e se prolonga por toda a vida. Segundo a ONU, cerca de 70 milhões de pessoas no mundo são acometidas pelo transtorno, sendo muito comum em crianças.
Caracteriza basicamente pela dificuldade na comunicação social, ausência de fala e comportamentos repetitivos, e pode estar associado à deficiência intelectual, de coordenação motora e atenção, e em alguns casos até de saúde física, tais como sono e distúrbios gastrointestinais.
Há também formas mais leves que podem ser quase imperceptíveis e podem se confundir com timidez, falta de atenção e excentricidade.
Esses distúrbios se manifestam em cada pessoa em intensidades diferentes e podem existir desde o nascimento e serem óbvias para todos ou mais sutis (como síndrome de Asperger ou autismo de alto funcionamento) e se tornarem mais visíveis ao longo do desenvolvimento.
A Lei 8989/95, garante às Pessoas diagnosticadas com autismo o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI. Também pode ser obtida isenção do ICMS e IPVA, com base nas legislações estaduais. Esses direitos podem ser exercidos por meio de seu representante legal, nesse caso na condição de não condutores, quando não puderem dirigir seus próprios veículos (caso dos menores de idade).
A PCD FÁCILsurgiu para esclarecer as pessoas sobre esse direito e realizar todo o serviço burocrático junto aos órgãos federais e estaduais competentes. Nossa equipe de consultores reúne a documentação e tem experiência decisiva na hora de verificar a elaboração correta de laudos médicos, fundamentais para a concessão do benefício. Se preferir, o contratante só precisa comparecer no dia da perícia, que também é agendada por nós.
Muitas vezes, erros no preenchimento do laudo que atesta a doença ou o grau de deficiência comprometem a enquadramento na lei, e havendo um erro na elaboração do laudo, a pessoa fica sem o benefício, sendo de grande valia contar com a assessoria de um especialista em isenções.
Apresentar laudo de serviço médico (público ou privado) que integre o SUS ou de Entidade de Assistência Social (Ex. APAE, PESTALOZZI, etc.), além de outros documentos.
O veículo será adquirido em nome do beneficiário do direito.
Nos casos de não condutores, poderá ser adquirido veículos sem qualquer adaptação ou características especiais, já que o beneficiário não conduzirá o veículo.
Poderá ser obtida isenção de IPI, ICMS e IPVA. (já que a isenção do IOF somente é concedido para condutores).
Não há limite de valor do veículo para isenção do IPI. (ao contrário de que muitos pensam)
Para isenção do ICMS e IPVA o veículo não poderá ultrapassar o limite de R$ 70.000,00.
As isenções valem para carros nacionais ou fabricados no MERCOSUL.
O benefício poderá ser utilizado para a compra de 1 veículo a cada 2 anos, sem limite de aquisições.
O Pagamento do veículo pode ser realizado via financiamento, consórcio, ou qualquer outro meio que um consumidor comum utilizaria.
Muitas vezes na hora da venda do veículo, o valor será superior ao que pagou ao comprá-lo, gerando até mesmo lucro na operação.
Não há vínculo dos nossos serviços com nenhuma concessionária, podendo escolher a marca e modelo que preferir.