Limite para isenção de IPI é alterado para R$ 200 mil e estende benefício a deficientes auditivos
Limite para isenção de IPI é alterado para R$ 200 mil e estende benefício a deficientes auditivos
Uma boa notícia para começar o ano. Foi sancionada a Lei 14.287/2021 que altera as regras para aquisição de veículos com isenção para Pessoas com Deficiência.
Veja abaixo o que muda a partir de agora.
Novo limite para isenção do IPI
Pelas novas regras o limite de valor para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI passa de R$ 140 mil para 200 mil, possibilitando a ampliação da oferta de veículos para o público PcD.
Prorrogação do benefício até o ano 2026.
Havia uma expectativa quanto à validade da isenção de impostos na aquisição de veículos pois o prazo concedido pela lei anterior se encerrava no final de 2021.
A nova lei prorrogou o benefício por 5 anos, com validade até 31 de dezembro de 2026.
Inclusão de deficientes auditivos como beneficiário
Outra novidade trazida pela nova norma é a inclusão de pessoas com deficiência auditiva, que não eram contempladas pela legislação anteriormente.
Para mais informações ou para iniciar o processo de assessoria, clique aqui.
Veja também nosso artigo Visão Geral sobre a isenção de impostos para Pessoas com Deficiência.
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