Isenção de IPVA para pessoas com deficiência
Isenção de IPVA para pessoas com deficiência
O IPVA é um imposto estadual cobrado de todos os proprietários de veículos automotores. Sua cobrança é realizada no início de cada ano, com alíquotas variando entre 2 e 4%, dependendo do Estado em que o veículo está registrado.
A legislação prevê que pessoas com deficiência tenham direito à isenção de IPVA, desde que cumpram alguns requisitos.
Quem pode solicitar a isenção de IPVA?
Em geral, pessoas com deficiência física, visual, mental profunda ou severa e autismo. Em alguns Estados, deficientes auditivos também possuem esse direito.
Diferentemente da isenção dos impostos IPI, IOF e ICMS, a isenção de IPVA pode ser solicitada tanto para veículos novos quanto usados, possibilitando uma boa economia, tendo em vista que a isenção é aplicada por todo o tempo em que a pessoa possuir o veículo.
Quais as condições para requerer a isenção?
Primeiro, é preciso comprovar a deficiência por meio de apresentação de laudo específico para esse fim, emitido por médico credenciado ao SUS.
Por se tratar de um imposto estadual, há algumas variações também para a concessão do direito, devendo buscar o regulamento do IPVA do seu Estado.
Na maioria dos Estados, para ter direito à isenção, o valor do veículo deve ser inferior a R$ 70.000,00.
A isenção é aplicável somente a 1 (um) veículo, ou seja, se o beneficiário tiver mais de um veículo é interessante que a isenção recaia sobre o de maior valor, respeitado o teto de R$ 70.000,00.
Quer dizer que não precisarei pagar IPVA NUNCA MAIS?
Realmente, enquanto o beneficiário preencher as condições para a isenção, não vai pagar IPVA nunca mais.
Entretanto, ainda serão devidos outros pagamentos referentes à circulação do veículo, como Licenciamento Anual e Seguro Obrigatório, sendo essa uma dúvida bem comum.
Como requerer a isenção?
Para a isenção do IPVA é necessária a apresentação de Requerimento à Secretaria da Fazenda Estadual, normalmente disponível na internet, além dos seguintes documentos:
- Laudo médico emitido por médico do SUS;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, em nome do beneficiário;
- Documentos de identidade do beneficiário e do responsável (se for o caso), com a comprovação do vínculo entre eles.
- Comprovante de endereço.
- Pagamento da taxa do requerimento (quando aplicável no Estado).
Até quando posso requerer a isenção?
Por se tratar de imposto anual, exigível a partir de 1º de janeiro de cada exercício, na maioria dos Estados a data para apresentação do requerimento é de 30 dias antes da exigibilidade.
Assim, no caso de veículos usados, se você deseja a isenção para o próximo ano, a data limite para requerimento é dia 1º de dezembro do ano corrente.
Para veículos novos, também a depender do Estado, o prazo para requerimento é de 30 a 60 dias após a emissão da Nota Fiscal.
Esperamos neste artigo, ter respondido todas as suas dúvidas, mas caso necessite oferecemos consultoria e assessoria completa para a isenção de impostos. Aguardamos seu contato.
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Veja também nosso artigo Visão Geral sobre a isenção de impostos para Pessoas com Deficiência.
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