Visão Monocular: Considerações sobre isenções

Visão Monocular: Considerações sobre isenções

Visão Monocular: Considerações sobre isenções

A visão monocular é caracterizada pela perda visual parcial ou total de apenas um dos olhos, ou seja, seu portador passa a enxergar majoritariamente por um olho.

Essa condição limita a noção de profundidade e reduz o campo visual periférico. Sem cura ou tratamento disponível, a visão monocular pode ser considerada uma deficiência, pois trata de perda ou anormalidade de uma estrutura ou função fisiológica ou anatômica gerando incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

Entretanto, a Lei 8989/95 que trata das isenções de impostos para pessoas com deficiência não contemplou essa deficiência no rol das deficiências visuais, descrevendo no art.1º §2º a pessoa portadora de deficiência visual apenas como “aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações”.

Vale lembrar que os portadores de visão monocular, até pouco tempo não tinham direito nem mesmo à concorrer à concursos públicos pelas vagas de deficiente, situação que foi corrigida com a edição da Súmula 377 do STJ.

Também há projeto de lei (PL 3205/2015) em trâmite no Congresso Nacional, visando alterar o citado artigo da Lei 8989/95 para incluir deficientes auditivos e portadores de visão monocular como possíveis beneficiários desse direito, porém ainda sem prazo para conclusão.

Acompanhando a evolução da legislação e buscando tratamento sem distinção aos deficientes, alguns estados, dentre eles o Espírito Santo vem aprovando leis que classificam a visão monocular como deficiência visual (Lei 8775/2007), garantindo assim todos os direitos dos demais deficientes.

Porém, apesar da equiparação, os portadores de visão monocular no Espírito Santo, ainda assim, não tem conseguido gozar das isenções de ICMS, já que um dos documentos necessários para o processo de isenção deste imposto é a Autorização de isenção do IPI, que como dito acima não é concedido a este grupo de deficientes. Até mesmo a isenção do IPVA por diversas vezes é negada.

Com isto, até que o Projeto de Lei 3205/2015 seja convertido em lei, e este impasse seja resolvido, a única maneira de portadores de visão monocular obterem seus direitos é através de decisão judicial.

Aqui vale ressaltar, que ainda que obtidas liminares na Justiça Federal para obtenção da Isenção do IPI, essas medidas não veem se confirmando ao final do processo, sendo uma incerteza quanto ao sucesso do pleito.

Quanto ao ICMS e IPVA podem ser pleiteados na Justiça Estadual, por se tratarem de impostos de competência do estado e há alguns casos de sentença transitada em julgado favorável à concessão.

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