Seguro para carros comprados com isenção de impostos
Seguro para carros comprados com isenção de impostos
A contratação de seguros para automóveis é uma prática comum e essencial para resguardar o seu patrimônio.
Porém veículos com isenção de IPI e ICMS, como os comprados por pessoas com deficiência, possuem algumas particularidades, que vamos esclarecer neste post.
É importante dizer que nada muda para os casos de sinistros com perda parcial, ou seja, aqueles em que os danos ficam abaixo de 75% do valor do veículo. O reparo será feito normalmente: O segurado pagará a franquia à oficina após a liberação do veículo e a seguradora pagará o valor restante.
É nos casos de indenização integral (roubo/furto sem recuperação, incêndio ou perda total – danos acima de 75% do valor do veículo) existem algumas particularidades, já que nesse tipo de sinistro o pagamento da indenização é feito mediante transferência de propriedade do carro para a seguradora.
A seguir exemplificaremos as 3 formas mais usuais de contratação de seguros para veículos com isenção, mas desde já recomendamos a contratação de corretor de sua confiança e que tenha experiência nesse tipo de contratação.
Pensando na satisfação de nossos clientes e visando o atendimento completo, que é o nosso foco, firmamos parceria com corretor de seguros para que você fique tranquilo, sabendo que seu patrimônio estará garantido. Peça sua proposta.
Veja as formas de contratação mais utilizadas pelo mercado de seguros para carros com isenção:
1. COBERTURA ESPECIAL (+SEGURADORA RECOLHE OS IMPOSTOS): Em nossa opinião, essa é a melhor forma de contratação de seguro para PCD, pois é possível contratar uma cobertura especial que garante o valor dos impostos da isenção em caso de sinistro de indenização integral, sem interferir na cobertura do veículo (100% FIPE). Esta cláusula prevê ainda que a seguradora se responsabilizará pela quitação das guias dos impostos, de modo que o segurado não precisa antecipar o dinheiro para depois ser reembolsado.
Exemplo 1: Marcos adquiriu um veículo com isenção de IPI e ICMS para PCD, no valor de 70.000. A isenção de IPI e ICMS reduzirá o valor a ser pago em 16.000, ou seja, a nota fiscal será faturada com o valor de 54.000 (70.000 – 16.000). Ao contratar o seguro com garantia de 100% da tabela FIPE, seu corretor lhe ofereceu a cobertura especial para garantia do valor dos impostos. No caso de sinistro com indenização integral, Marcos receberá 70.000 (sem descontos de impostos!) e a seguradora se responsabilizará por quitar os 16.000 reais junto aos órgão competentes.
2. COBERTURA DIFERENCIADA (+SEGURADO RECOLHE OS IMPOSTOS): Algumas seguradoras oferecem um tipo de contratação em que é o seguro é feito com valor superior à FIPE (Ex. 125%), sendo que esse percentual é justamente para cobrir o valor do imposto. Em caso de indenização integral, o segurado deverá proceder o recolhimento dos impostos e somente depois receberá a indenização do seguro.
Exemplo 2: Nesse exemplo, vamos considerar que Lucas comprou um carro nas mesmas condições do exemplo 1, porém ao contratar o seguro optou pela seguradora que oferecia a cobertura diferenciada, ou seja, garantiu 70.000 + 16.000 relativo aos impostos. No caso de indenização integral, Lucas deverá recolher o valor relativo aos impostos (16.000), para depois receber a indenização do seguro no valor de 86.000 (valor do carro + reembolso dos impostos pagos)
3. SEM COBERTURA ESPECIAL (+SEGURADO RECOLHE OS IMPOSTOS): Seguradoras que não possuem a opção de cobertura especial ou diferenciada para isenção fiscal, garantindo somente o valor do carro. No caso de indenização integral, a seguradora garantirá o valor previsto no contrato, só liberando o pagamento após a quitação dos impostos pelo próprio segurado.
Veja que nesta última opção há uma perda financeira em relação às demais opções, correspondente ao valor dos impostos, já que não há cobertura destes valores.
Exemplo 3: João comprou um carro nas mesmas condições dos exemplos 1 e 2, porém ao contratar o seguro contratou um seguro tradicional, cobrindo apenas o valor descrito na Nota Fiscal, que incluía os impostos, ou seja, 70.000. No caso de indenização integral, João deverá recolher o valor relativo aos impostos (16.000), para depois receber a indenização do seguro no valor de 70.000 (valor contratado).
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