Isenção para pessoas com Autismo

Isenção para pessoas com Autismo

Isenção para pessoas com Autismo

A lei que garante a isenção de impostos para Pessoas com Deficiências na compra de veículos 0km, contempla não apenas deficientes físicos “clássicos”, garantindo o direito também a deficientes visuais, e com algumas limitações neurológicas, tais como Síndrome de Down e paralisia cerebral, dentre outras patologias.

Neste Post, vamos falar sobre a isenção de impostos para pessoas diagnosticas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou simplesmente Autismo.

O Autismo é um transtorno global do desenvolvimento infantil que se manifesta antes dos 3 anos de idade (clássico) e se prolonga por toda a vida. Segundo a ONU, cerca de 70 milhões de pessoas no mundo são acometidas pelo transtorno, sendo muito comum em crianças.

Caracteriza basicamente pela dificuldade na comunicação social, ausência de fala e comportamentos repetitivos, e pode estar associado à deficiência intelectual, de coordenação motora e atenção, e em alguns casos até de saúde física, tais como sono e distúrbios gastrointestinais.

Há também formas mais leves  que podem ser quase imperceptíveis e podem se confundir com timidez, falta de atenção e excentricidade.

Esses distúrbios se manifestam em cada pessoa em intensidades diferentes e podem existir desde o nascimento e serem óbvias para todos ou mais sutis (como síndrome de Asperger ou autismo de alto funcionamento) e se tornarem mais visíveis ao longo do desenvolvimento.

A Lei 8989/95, garante às Pessoas diagnosticadas com autismo o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI. Também pode ser obtida isenção do ICMS e IPVA, com base nas legislações estaduais. Esses direitos podem ser exercidos por meio de seu representante legal, nesse caso na condição de não condutores, quando não puderem dirigir seus próprios veículos (caso dos menores de idade).

A PCD FÁCIL surgiu para esclarecer as pessoas sobre esse direito e realizar todo o serviço burocrático junto aos órgãos federais e estaduais competentes. Nossa equipe de consultores reúne a documentação e tem experiência decisiva na hora de verificar a elaboração correta de laudos médicos, fundamentais para a concessão do benefício. Se preferir, o contratante só precisa comparecer no dia da perícia, que também é agendada por nós.

Muitas vezes, erros no preenchimento do laudo que atesta a doença ou o grau de deficiência comprometem a enquadramento na lei, e havendo um erro na elaboração do laudo, a pessoa fica sem o benefício, sendo de grande valia contar com a assessoria de um especialista em isenções.

Exerça seu direito e compre seu carro com desconto de até 30%. Aguardamos seu contato.

CONDIÇÕES PARA EXERCÍCIO DO DIREITO

  • Apresentar laudo de serviço médico (público ou privado) que integre o SUS ou de Entidade de Assistência Social (Ex. APAE, PESTALOZZI, etc.), além de outros documentos.
  • O veículo será adquirido em nome do beneficiário do direito.
  • Nos casos de não condutores, poderá ser adquirido veículos sem qualquer adaptação ou características especiais, já que o beneficiário não conduzirá o veículo.
  • Poderá ser obtida isenção de IPI, ICMS e IPVA. (já que a isenção do IOF somente é concedido para condutores).
  • Não há limite de valor do veículo para isenção do IPI. (ao contrário de que muitos pensam)
  • Para isenção do ICMS e IPVA o veículo não poderá ultrapassar o limite de R$ 70.000,00.
  • As isenções valem para carros nacionais ou fabricados no MERCOSUL.
  • O benefício poderá ser utilizado para a compra de 1 veículo a cada 2 anos, sem limite de aquisições.
  • O Pagamento do veículo pode ser realizado via financiamento, consórcio, ou qualquer outro meio que um consumidor comum utilizaria.
  • Muitas vezes na hora da venda do veículo, o valor será superior ao que pagou ao comprá-lo, gerando até mesmo lucro na operação.
  • Não há vínculo dos nossos serviços com nenhuma concessionária, podendo escolher a marca e modelo que preferir.

Para mais informações ou para iniciar o processo de assessoria, clique aqui.

 

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Tire suas dúvidas e dê o primeiro passo para conquistar seu direito às isenções fiscais.